FAQ

Certificação e Recertificação

1. Fiquei um tempo sem usar o sistema e tive dificuldades com o Portal 2.0. O que fazer?

Se você ficou algum tempo sem utilizar o sistema ou, mesmo após revisar os materiais sobre o portal 2.0, ainda encontrou dificuldades para navegar, não se preocupe! A recertificação é uma excelente forma de esclarecer dúvidas e se atualizar sobre todas as funcionalidades e mudanças do sistema.

2. Como faço para solicitar a recertificação:

O processo é rápido e fácil.

Siga as etapas abaixo:

2.1. Acesso o portal do cliente

  • Observação: Caso não tenha cadastro nesta plataforma, basta clicar em 'Cadastre-se aqui' e preencha as informações solicitadas.

2.2. Abra um chamado

  • Clique em 'Abrir chamado' e selecione o formulário Suporte em Produção.

  • Utilize o título padrão: 'Solicitação de Recertificação de Acesso'.

2.3. Aguarde o contrato do Suporte

  • Seu chamado será direcionado ao suporte CERC

  • O officer comercial responsável entrará em contato para incluí-lo na etapa de recertificação.

Prestadores de Serviços

1. O que são prestadores de Serviço?

São entidades contratadas para atuar em nome de uma empresa. Elas são responsáveis por administrar carteiras de clientes ou ativos, frequentemente desempenhando o papel de intermediárias ou gestoras terceirizadas.

2. Como cadastrar um Prestador de Serviço?

2.1. Contato inicial: o Agente de Registro deverá entrar em contato com o officer comercial CERC sobre a necessidade de indicação de novos agentes.

2.2. Vínculo de relacionamento: se o prestador de serviço já for participante da CERC e estiver certificado para o produto desejado para sua operação, basta solicitar o vínculo de relacionamento entre as partes.

2.3. Onboarding para novos participantes: Caso o prestador de serviço ainda não seja participante da CERC, será necessário realizar o processo de Onboarding, que inclui:

  • Coleta de dados cadastrais

  • Envio de documentação

  • Assinatura de termos de responsabilidade

2.4. Habilitação de sistema: após a conclusão do vínculo de relacionamento ou da certificação do novo prestador de serviço, o sistema realizará automaticamente a habilitação com base nas informações fornecidas pelos participantes.

3. Prestadores de Serviço podem usar credenciais dos clientes?

Não, Prestadores de Serviço que realizam operações diretamente com as credenciais de seus clientes precisam criar um cadastro próprio como Prestador de Serviço.

3.1. Por que isso é importante?

Este cadastro garante maior segurança e segregação de acessos para cada perfil de usuário participante.

Observação: a vinculação do relacionamento entre as partes não gera custos adicionais para o participante.

3.2. Como criar o cadastro?

Siga as orientações descritas no item 'Onboarding para novos participantes'.

Controle de Acessos e Restrição de acesso às carteiras

1. Como funcionam as permissões de carteiras?

O acesso é controlado por permissões configuradas pelos administradores ao criar ou atualizar carteiras. Operadores só podem visualizar e gerenciar as carteiras específicas às quais têm permissão.

2. Como configurar o acesso às carteiras?

Todas as carteiras gerenciadas pelo Agente de Registro ou autorizadas para prestadores de serviços podem ter o acesso restrito a grupos específicos de usuários.

Passo a passo:

Todas as carteiras gerenciadas pelo Agente de Registro ou autorizadas para acesso pelos prestadores de serviços podem ter seu acesso restrito a um grupo específico de usuários. Esse controle é configurado e gerenciado através da tela de gestão de usuários na plataforma:

2.1. Acesso o Portal Publica:

2.2. Cadastro de Usuários:

Pode ser realizado de forma individual ou massificada via arquivo CSV.

2.3. Como cadastrar usuários?

Cadastro massificado:

  • Baixe o modelo de arquivo CSV disponibilizado na tela;

  • Preencha os dados dos usuários no arquivo, incluindo informações pessoais, perfis e carteiras associadas;

  • Envie o arquivo e aguarde o processamento;

  • Ao fim, os usuários estarão disponíveis na base após o processamento.

Cadastro individual:

  • Preencha as informações:

    • Dados pessoais

    • Empresa o Perfil: Define quais telas/ações o usuário pode acessar;

    • Carteira: Restringe quais carteiras o usuário poderá acessar e operar;

    • Se o campo não for preenchido, o usuário terá acesso a todas as carteiras da empresa.

  • Importante:

    • O campo "carteira" vazio permite acesso a todas as carteiras da empresa;

    • No caso de usuários operadores, o campo vazio não implica no acesso a carteiras futuras;

    • Caso sejam cadastradas novas carteiras, é necessário incluí-las manualmente nos acessos do usuário;

    • Usuários supervisores possuem acesso irrestrito às carteiras da empresa.

Geração de Credenciais e Token

1. Quem pode gerar credenciais e tokens?

  • Apenas a equipe autorizada da CERC pode gerar novas credenciais;

  • As credenciais são enviadas automaticamente para o e-mail do contato técnico registrado no sistema:

    • Certifique-se de que o e-mail do contato técnico está atualizado no sistema, pois é para esse endereço que as credenciais serão enviadas;

    • Sempre que novas credenciais forem geradas, as anteriores serão automaticamente inativadas.

  • Exemplo:

2. Já recebi as credenciais, mas como gerar o token para o sistema API?

O token é essencial para integrar sistemas e acessar os serviços CERC. Siga o passo a passo abaixo:

2.1. Use a URL abaio para o ambiente correspondente

  • Ambiente de Integração (Teste):

    curl --location 'https://{{apiKey}}:{{apiSecret}}@cad-int.cerc.inf.br/oauth/token' - -header 'Content-Type: application/x-www-formurlencoded' --data-urlencode 'grant_type=client_credentials'

  • Ambiente de Produção:

    curl --location 'https://{{apiKey}}:{{apiSecret}}@cad-prd.cerc.inf.br/oauth/token' - -header 'Content-Type: application/x-www-formurlencoded' --data-urlencode 'grant_type=client_credentials'

2.2. Substitua as variáveis {{apiKey}} e {{apiSecret}} pelas credenciais recebidas.

2.3. Token gerado

Chave de unicidade

1. Para que serve a chave de unicidade?

A chave de unicidade é utilizada para verificar se o ativo já está registrado na base da CERC ou em outras registradoras, garantindo que não haja duplicidade no registro. Esse mecanismo assegura a integridade e a confiabilidade das informações.

Quais os campos que compõem a chave de unicidade?

  • Número do ativo: composto pelo número da Nota Fiscal (Número do Documento Fiscal) e parcela

    • Número da NF: até 12 caracteres numéricos

    • Parcela: até 3 caracteres, podendo ser exclusivamente numéricos ou exclusivamente alfabéticos.

    • Separador: "/" ou "-".

    Exemplo:

    • NF: 000384384747

    • Parcela: 003 ou C

    • Possibilidades de preenchimento do número do ativo:

      • 000384384747-003

      • 000384384747/003

      • 000384384747-C

  • Valor do ativo

  • CPF/CNPJ do credor

  • CPF/CNPJ do devedor

  • Data de vencimento

O 'Número do Documento Fiscal' pode ser encontrado na nota fiscal e no XML, conforme o leiaute oficial da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).

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