FAQ
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Se você ficou algum tempo sem utilizar o sistema ou, mesmo após revisar os materiais sobre o portal 2.0, ainda encontrou dificuldades para navegar, não se preocupe! A recertificação é uma excelente forma de esclarecer dúvidas e se atualizar sobre todas as funcionalidades e mudanças do sistema.
O processo Ʃ rƔpido e fƔcil.
Siga as etapas abaixo:
2.1. Acesso o portal do cliente
Link:
Observação: Caso não tenha cadastro nesta plataforma, basta clicar em 'Cadastre-se aqui' e preencha as informações solicitadas.
2.2. Abra um chamado
Clique em 'Abrir chamado' e selecione o formulÔrio Suporte em Produção.
Utilize o tĆtulo padrĆ£o: 'Solicitação de Recertificação de Acesso'.
2.3. Aguarde o contrato do Suporte
Seu chamado serĆ” direcionado ao suporte CERC
O officer comercial responsĆ”vel entrarĆ” em contato para incluĆ-lo na etapa de recertificação.
São entidades contratadas para atuar em nome de uma empresa. Elas são responsÔveis por administrar carteiras de clientes ou ativos, frequentemente desempenhando o papel de intermediÔrias ou gestoras terceirizadas.
2.1. Contato inicial: o Agente de Registro deverÔ entrar em contato com o officer comercial CERC sobre a necessidade de indicação de novos agentes.
2.2. VĆnculo de relacionamento: se o prestador de serviƧo jĆ” for participante da CERC e estiver certificado para o produto desejado para sua operação, basta solicitar o vĆnculo de relacionamento entre as partes.
2.3. Onboarding para novos participantes: Caso o prestador de serviço ainda não seja participante da CERC, serÔ necessÔrio realizar o processo de Onboarding, que inclui:
Coleta de dados cadastrais
Envio de documentação
Assinatura de termos de responsabilidade
2.4. Habilitação de sistema: após a conclusĆ£o do vĆnculo de relacionamento ou da certificação do novo prestador de serviƧo, o sistema realizarĆ” automaticamente a habilitação com base nas informaƧƵes fornecidas pelos participantes.
Não, Prestadores de Serviço que realizam operações diretamente com as credenciais de seus clientes precisam criar um cadastro próprio como Prestador de Serviço.
3.1. Por que isso Ć© importante?
Este cadastro garante maior segurança e segregação de acessos para cada perfil de usuÔrio participante.
Observação: a vinculação do relacionamento entre as partes não gera custos adicionais para o participante.
3.2. Como criar o cadastro?
Siga as orientaƧƵes descritas no item 'Onboarding para novos participantes'.
O acesso Ć© controlado por permissƵes configuradas pelos administradores ao criar ou atualizar carteiras. Operadores só podem visualizar e gerenciar as carteiras especĆficas Ć s quais tĆŖm permissĆ£o.
Todas as carteiras gerenciadas pelo Agente de Registro ou autorizadas para prestadores de serviƧos podem ter o acesso restrito a grupos especĆficos de usuĆ”rios.
Passo a passo:
Todas as carteiras gerenciadas pelo Agente de Registro ou autorizadas para acesso pelos prestadores de serviƧos podem ter seu acesso restrito a um grupo especĆfico de usuĆ”rios. Esse controle Ć© configurado e gerenciado atravĆ©s da tela de gestĆ£o de usuĆ”rios na plataforma:
2.1. Acesso o Portal Publica:
Caminho: Menu > Gestão de Acesso > UsuÔrios > Configurar UsuÔrio
2.2. Cadastro de UsuƔrios:
Pode ser realizado de forma individual ou massificada via arquivo CSV.
2.3. Como cadastrar usuƔrios?
Cadastro massificado:
Baixe o modelo de arquivo CSV disponibilizado na tela;
Preencha os dados dos usuƔrios no arquivo, incluindo informaƧƵes pessoais, perfis e carteiras associadas;
Envie o arquivo e aguarde o processamento;
Ao fim, os usuĆ”rios estarĆ£o disponĆveis na base após o processamento.
Cadastro individual:
Preencha as informaƧƵes:
Dados pessoais
Empresa o Perfil: Define quais telas/aƧƵes o usuƔrio pode acessar;
Carteira: Restringe quais carteiras o usuƔrio poderƔ acessar e operar;
Se o campo não for preenchido, o usuÔrio terÔ acesso a todas as carteiras da empresa.
Importante:
O campo "carteira" vazio permite acesso a todas as carteiras da empresa;
No caso de usuÔrios operadores, o campo vazio não implica no acesso a carteiras futuras;
Caso sejam cadastradas novas carteiras, Ć© necessĆ”rio incluĆ-las manualmente nos acessos do usuĆ”rio;
UsuÔrios supervisores possuem acesso irrestrito às carteiras da empresa.
Apenas a equipe autorizada da CERC pode gerar novas credenciais;
As credenciais são enviadas automaticamente para o e-mail do contato técnico registrado no sistema:
Certifique-se de que o e-mail do contato técnico estÔ atualizado no sistema, pois é para esse endereço que as credenciais serão enviadas;
Sempre que novas credenciais forem geradas, as anteriores serão automaticamente inativadas.
Exemplo:
O token Ʃ essencial para integrar sistemas e acessar os serviƧos CERC. Siga o passo a passo abaixo:
2.1. Use a URL abaio para o ambiente correspondente
Ambiente de Integração (Teste):
curl --location 'https://{{apiKey}}:{{apiSecret}}@cad-int.cerc.inf.br/oauth/token' - -header 'Content-Type: application/x-www-formurlencoded' --data-urlencode 'grant_type=client_credentials'
Ambiente de Produção:
curl --location 'https://{{apiKey}}:{{apiSecret}}@cad-prd.cerc.inf.br/oauth/token' - -header 'Content-Type: application/x-www-formurlencoded' --data-urlencode 'grant_type=client_credentials'
2.2. Substitua as variƔveis {{apiKey}} e {{apiSecret}} pelas credenciais recebidas.
2.3. Token gerado
A chave de unicidade é utilizada para verificar se o ativo jÔ estÔ registrado na base da CERC ou em outras registradoras, garantindo que não haja duplicidade no registro. Esse mecanismo assegura a integridade e a confiabilidade das informações.
NĆŗmero do ativo: composto pelo nĆŗmero da Nota Fiscal (NĆŗmero do Documento Fiscal) e parcela
Número da NF: até 12 caracteres numéricos
Parcela: atƩ 3 caracteres, podendo ser exclusivamente numƩricos ou exclusivamente alfabƩticos.
Exemplo:
NF: 000384384747
Parcela: 003
Preenchimento do nĆŗmero do ativo: 000384384747-003
Valor do ativo
CPF/CNPJ do credor
CPF/CNPJ do devedor
Data de vencimento
O 'NĆŗmero do Documento Fiscal' pode ser encontrado na nota fiscal e no XML, conforme o leiaute oficial da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).
URL: