Faturamento
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Nesta página, você encontrará respostas para as principais dúvidas relacionadas às faturas e à precificação dos nossos produtos. Abordaremos como os serviços oferecidos pela CERC são tarifados, incluindo detalhes sobre cálculos de taxas, cobrança por volume, faixas progressivas e descontos aplicáveis. Para informações de valores, consulte a nossa .
1. Qual o período de envio da fatura?
A fatura será emitida e enviada 5 dias antes da data de vencimento.
2. O que acontece se a fatura não for paga até o vencimento?
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estipulado, o valor devido será acrescido de encargos financeiros. Esses encargos incluem uma multa de 2% sobre o valor faturado, além de juros de mora de 1% ao mês, calculados pro rata die (diariamente). Além disso, será aplicada correção monetária com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice federal que venha a substituí-lo, para atrasos superiores a 30 dias.
3. Qual o valor mínimo da fatura mensal, por produto e CNPJ faturado?
Para ESCs (Empresas Simples de Crédito) vinculados a entidades ou associações homologadas pela CERC: R$ 150,00.
Para Participantes que utilizam recebíveis do Agronegócio: R$ 150,00.
Para Participantes que utilizam exclusivamente Duplicatas: R$ 500,00.
Para demais produtos: R$ 2.500,00.
4. Onde encontrar informações sobre os preços dos produtos e serviços oferecidos?
Para obter informações sobre os preços dos serviços regulados, consulte a tabela de preços pública da CERC disponível em nosso site. Para serviços não regulados, entre em contato com o nosso time comercial, que estará disponível para fornecer os detalhes necessários.
5. Quem tem acesso às informações relativas às faturas e extratos financeiros? Usuários da sua organização com perfis supervisor ou financeiro têm acesso ao menu “Tarifas” no Portal Publica.
Através deste menu, eles podem acessar:
Histórico de Faturamento: Uma tela para acompanhar o histórico de faturas relacionadas a contratos de AP, CCB e CPR. Nessa área, o cliente pode visualizar o valor da fatura e fazer o download de documentos como nota fiscal, boleto e extrato financeiro do mês de referência.
Relatório Analítico: Permite o download de um relatório detalhado, separado por contas de consumo. Importante notar que os descontos não estão aplicados nos valores deste relatório, sendo exibidos apenas os valores brutos. Os descontos são refletidos diretamente na fatura.
Fatura Online: Direciona para a fatura online, onde as contas de consumo são apresentadas a nível de carteiras. Neste ambiente, é possível acessar faturas detalhadas de todos os produtos, visualizar cobranças e descontos, e exportar um relatório analítico.
6. Como posso acessar os detalhes da minha fatura no portal? A seção "Fatura online” exibe o detalhamento de todos os produtos (1) e descontos (2) apurados conforme tabela de preços.
Além disso, é possível exportar a fatura em formato CSV para facilitar o controle e o armazenamento dos dados.
7. Como posso baixar a nota fiscal e boleto da minha fatura online?
Na seção “Downloads”, é possível baixar o PDF do boleto e da nota fiscal da sua fatura.
8. Como pedir a prorrogação do prazo de pagamento do boleto?
Se precisar solicitar a prorrogação do prazo de pagamento do boleto, abra um chamado no portal do cliente com a descrição do motivo.
9. O que faço se não concordo com o valor a ser pago? Caso não concorde com o valor da cobrança, abra um chamado no portal do cliente e informe o motivo "Não concorda com a fatura ou valor do relatório".
10. Não recebi a nota fiscal e o boleto por e-mail. O que devo fazer?
Se você não recebeu a nota fiscal e o boleto por e-mail até 5 dias antes da data de vencimento, abra um chamado no portal do cliente com o motivo "Não recebeu a nota fiscal e o boleto por e-mail".
11. O faturamento foi feito para o CNPJ incorreto. Como posso corrigir?
Para corrigir um faturamento emitido para o CNPJ incorreto, abra um chamado no portal do cliente com o motivo "Faturamento para CNPJ Incorreto". Nossa equipe revisará o caso e realizará as devidas correções. Para evitar que esse erro ocorra, é importante que a empresa confira se há um pagador informado no sistema e se foram cadastradas as carteiras de utilização desse pagador. Para saber mais sobre a utilização das carteiras por pagadores, acesse a nossa documentação complementar.
12. É possível incluir uma observação no corpo da nota fiscal?
Caso precise incluir alguma observação no corpo da nota fiscal, como o número de PO (Pedido de Compra), abra um chamado no portal do cliente e escolha o motivo "Pedido de inclusão de alguma observação no corpo da nota fiscal". A observação pode ser fixa por produto ou por cliente.
13. Como posso solicitar a alteração do prazo de pagamento da fatura?
Para solicitar a alteração do prazo de pagamento da fatura, abra um chamado no portal do cliente e selecione o motivo "Alteração do prazo de pagamento".
1. Como é calculado o custo dos serviços de Duplicatas? O preço do serviço referente a Duplicatas é calculado multiplicando-se três fatores: a taxa diária, o número de dias entre a data de vencimento do ativo e a data de requisição de avaliação ou registro, e o valor financeiro da duplicata. O valor mínimo e máximo por duplicata varia de acordo com o tipo de plano, conforme especificado na tabela de preços. Se a avaliação e o registro de uma duplicata forem feitos no mesmo dia, o custo do registro é abatido. Nesse caso, o cliente paga pelo custo da avaliação, que permanece inalterado, mas o custo do registro é descontado. Esse desconto é aplicado automaticamente na fatura.
2. Direitos creditórios – Entidades Não Reguladas
3. Direitos creditórios – Entidades Reguladas (CCB)
O valor total é calculado somando o resultado da multiplicação do saldo médio do mês pela taxa correspondente e o valor referente à cessão das parcelas registradas. Esse cálculo é feito respeitando os preços estabelecidos na tabela de preços, garantindo que tanto o saldo médio quanto as cessões sejam avaliados conforme as taxas aplicáveis. O cálculo das faixas das taxas de cobrança é realizado de forma progressiva. Isso significa que a taxa da primeira faixa é aplicada sobre o saldo médio mensal. Em seguida, sobre o saldo médio mensal residual, aplica-se a taxa da próxima faixa, e assim progressivamente.
4. Recebíveis de agronegócio – Com ou sem gestão de lastro
Para os recebíveis de agronegócio, a cobrança é feita com base em taxas definidas de acordo com o plano e aplicada sobre o saldo médio registrado de cada ativo no mês.
5. Imobiliário
O valor do registro para recebíveis imobiliários é calculado com base na quantidade de unidades do empreendimento e nas faixas de valores da tabela de preços. Se o número de unidades ultrapassar o limite de faixas, é cobrado um valor adicional por cada unidade extra.
Cada venda inclui um registro, e há um custo para novos contratos de compra e venda de unidades distratadas ou cedidas entre clientes. Para cada registro de recebimento de valores (pagamento de parcelas), é cobrado um valor percentual conforme tabela de preços. Há um custo adicional para atrasos nesse registro.
Para gravames, a taxa é aplicada com base no valor total da operação.
6. Arranjo de pagamento
O cálculo é feito por consulta de agenda batch ou online. As agendas solicitadas são cobradas desde que exista vínculo do Estabelecimento Comercial (EC) com a credenciadora e/ou arranjo, independente de existirem URS que atendam o critério de solicitação. Também há cobrança com base na quantidade de contratos e efeitos vigentes no contrato. O valor cobrado varia conforme o número de URs oneradas pelos efeitos. Além disso, são aplicadas tarifas na baixa de efeito, liquidação de URs e Antecipação, que é calculado com base no máximo valor onerado no mês e com desconto de acordo com o volume total liquidado do Pagador.
O último desconto é dado com base no valor total da fatura, conforme tabela de preços.
Outros serviços, como solicitações de relatórios não previstos por leiautes do sistema e comunicação de resilição de promessa de cessão ou de contratos com efeitos equivalentes também são cobrados e possuem um valor fixo definido (vide tabela de preços).
7. Registro de títulos bancários (CDB e RDB)
O valor total da tarifa de Registro é calculado considerando o saldo médio mensal registrado, a quantidade mensal de detentores, a quantidade mensal de registros e as correções para cada tipo de ativo financeiro. As taxas são aplicadas de forma progressiva, conforme as faixas de volume atingidas.
8. Ônus
Para gravames, exceto em Imobiliário, a taxa é aplicada com base no valor total do ativo financeiro ou na operação associada a ele. A publicidade ocorre quando uma certidão é emitida e é calculada com base no valor total da certidão.
9. Qual o custo de emissão de certidões?
Para a certidão, o custo é isento para as quatro primeiras solicitações feitas pelo Agente de Registro para a mesma operação. Após essas quatro solicitações, quaisquer pedidos adicionais serão cobrados conforme a tarifa estabelecida na tabela de preços.
Há, também, desconto por volume. Aplica-se uma taxa conforme a quantidade mensal de ativos financeiros, considerando o total de avaliações e registros realizados no mês para o plano correspondente. Para mais informações, consulte nossa – item 1
O valor total é calculado com base no resultado da multiplicação do saldo médio do mês pela taxa correspondente a esse saldo, sendo Saldo Médio o valor total médio no período do mês em que o ativo esteve registrado no Sistema CERC. Para mais informações, consulte nossa – item 2.1.1.1
Para mais informações, consulte nossa – item 2.1.1.2
Para mais informações, consulte nossa – item 2.2
Para mais informações, consulte nossa – item 2.1.2
Para mais informações, consulte nossa – item 3
Para mais informações, consulte nossa – item 4
Para mais informações, consulte nossa – item 5
Para mais informações, consulte nossa – item 6