Carteiras
O que sĆ£o carteiras?
Carteiras sĆ£o agrupamentos de ativos financeiros criados para organizar e separar esses ativos com base em diferentes fontes ou negĆ³cios.
A carteira Ć© uma funcionalidade facilitadora da gestĆ£o de FIDCs, sendo utilizada com o objetivo de agrupar os ativos que pertencem a um determinado fundo. Dessa forma, o fundo Ć© o detentor da carteira, uma vez que ele Ć© o proprietĆ”rio dos ativos que a carteira agrupa.
PapƩis envolvidos
As carteiras envolvem diferentes figuras e papƩis, cada um com suas responsabilidades:
Agente de registro/Administrador: Entidade responsĆ”vel pela criaĆ§Ć£o e gestĆ£o dos fundos e carteiras. O administrador Ć© quem registra o fundo na CVM e cria a carteira na CERC.
Detentor/Carteira: ResponsƔvel legal pelos ativos agrupados na carteira, sendo identificado pelo CNPJ do fundo.
Gestor/Prestador de ServiƧo: Entidade que gerencia as carteiras para o administrador. Acessam as informaƧƵes e realizam operaƧƵes, sendo considerados terceiros contratados para administrar as carteiras.
Pagador: Entidade que arca com os custos das operaƧƵes realizadas em uma carteira. Se nĆ£o for designado um pagador, os custos sĆ£o cobrados diretamente do Agente de Registro (Administrador).
Acessos e permissƵes
Os prestadores de serviƧos e pagadores sĆ£o entidades opcionais, associados durante o processo de onboarding ou posteriormente pelo time de OperaƧƵes. Para serem habilitados no sistema, o Agente de Registro deve indicar pagadores e prestadores de serviƧo via onboarding digital. Se o Agente de Registro desejar estabelecer um novo vĆnculo com um pagador ou prestador de serviƧos, deverĆ” entrar em contato com o seu Officer encarregado para solicitar o novo relacionamento. Entretanto, apenas o vĆnculo entre os participantes no sistema nĆ£o garante o acesso. O acesso Ć s carteiras por figuras terceiras Ć© controlado com base em permissƵes configuradas pelos administradores, durante a criaĆ§Ć£o ou atualizaĆ§Ć£o de uma carteira. O sistema permite que os administradores configurem permissƵes de acesso, habilitando os operadores para visualizarem e gerenciarem apenas as carteiras especĆficas Ć s quais foram autorizados. Dessa forma, um operador sĆ³ visualiza os ativos associados Ć carteira que tem permissĆ£o para acessar.
GestĆ£o de carteiras
Toda a gestĆ£o de carteiras Ć© feita pelo prĆ³prio participante atravĆ©s das telas dedicadas. Abaixo temos os caminhos:
Consulta de carteiras
1. Acessar o Portal Publica > Menu > GestĆ£o de Acesso > Carteiras.
CriaĆ§Ć£o de carteiras
Acessar o Portal Publica > Menu > GestĆ£o de Acesso > Carteiras > Nova Carteira.
Campos exigidos durante a criaĆ§Ć£o de uma carteira:
ID
Identificador Ćŗnico da carteira no sistema CERC 2.0. Auto gerado depois do cadastro
CĆ³digo
ReferĆŖncia externa para acompanhamento pelo participante
Agente de registro
Documento do agente de registro que opera a carteira
DescriĆ§Ć£o
Breve descriĆ§Ć£o do propĆ³sito da carteira
Ativos
Lista de ativos que serĆ£o armazenados na carteira, sendo que uma carteira pode ser multiativos
Documento do detentor
CNPJ do fundo
Nome corporativo do detentor
RazĆ£o social do fundo
Lista de prestadores de serviƧos
O agente de registro pode selecionar uma lista de prestadores de serviƧos com autorizaĆ§Ć£o de acesso a carteira
Documento do pagador
Entidade responsĆ”vel pelo pagamento das operaƧƵes relacionadas Ć carteira.
RestriĆ§Ć£o de acesso
Todas as carteiras gerenciadas pelo Agente de Registro ou autorizadas para acesso pelos prestadores de serviƧos podem ter seu acesso restrito a um grupo especĆfico de usuĆ”rios. Esse controle Ć© configurado e gerenciado atravĆ©s da tela de gestĆ£o de usuĆ”rios na plataforma:
Acessar o Portal Publica > Menu > GestĆ£o de Acesso > UsuĆ”rios > Editar usuĆ”rio.
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