Dúvidas Frequentes

1. Sou o Gestor de um Fundo e não consigo criar uma carteira. O que fazer?

A criação deve ser realizada pelo Administrador do Fundo, que atua como Agente de Registro. Após a criação, o Administrador (Agente de Registro) pode atribuir o Gestor (Prestador de Serviço) à carteira, permitindo seu acesso e operação.

A Resolução CVM 175 relata que: “Embora a execução do registro das operações seja uma atribuição do Gestor do Fundo, a responsabilidade pela contratação da entidade registradora autorizada pelo Banco Central é do Administrador do Fundo, conforme estabelece o Art. 30, Capítulo VIII, Seção I do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175 de 23 de Dezembro de 2022.”

Ou seja, a contratação é pelo Administrado do Fundo (Agente de Registro), e o registro em si é responsabilidade do Gestor do Fundo (Prestador de Serviço).


2. Posso criar uma carteira para um Fundo que não administro na CVM?

Não. Somente o Administrador do Fundo registrado na CVM pode indicar o Fundo como Detentor de uma carteira no Sistema CERC.


3. O Fundo sob minha gestão mudou de Administrador. Como proceder?

O antigo Administrador deve abrir um chamado no Portal CERC, informando a mudança e solicitando a migração das carteiras e registros para o novo Administrador.


4. Posso ter mais de uma carteira para o mesmo Fundo?

Sim. O Agente de Registro pode criar múltiplas carteiras para o mesmo Fundo ou cliente, desde que exista justificativa operacional (por exemplo, segregação por tipo de ativo, operação ou contrato).


5. O que acontece se eu não indicar um Pagador?

Caso o campo Pagador não seja preenchido, o Agente de Registro será automaticamente definido como responsável pelo pagamento das tarifas associadas àquela carteira.


6. O faturamento pode ser ajustado após a criação da carteira?

Sim, desde que antes do fechamento do ciclo de faturamento.


7. Como garantir que o Gestor tenha acesso à carteira correta?

O Agente de Registro deve:

  • Criar o vínculo formal com o Prestador de Serviço no sistema;

  • Atribuir a permissão de acesso específica à carteira;

  • Confirmar se o perfil do usuário está habilitado para visualização e operação.


8. Onde posso acompanhar o faturamento das carteiras?

O relatório detalhado de faturamento e a Nota Fiscal correspondente ficam disponíveis no Portal CERC > Financeiro > Faturamento e Cobranças.


9. Existe limite de carteiras por Agente de Registro?

Não há limite técnico, porém recomenda-se manter uma estrutura de carteiras racionalizada, de modo a facilitar a gestão e auditoria dos registros.


10. Como reportar inconsistências nas informações de uma carteira?

Abra um chamado de suporte no Portal CERC, anexando evidências e descrevendo o problema. A equipe de Operações avaliará o caso e orientará quanto à correção ou atualização necessária.


11. Quando não se trata de um Fundo, quem deve ser indicado como Detentor da carteira?

Quando a carteira não está vinculada a um Fundo de Investimento, o Detentor deve ser a entidade titular dos ativos financeiros agrupados, ou seja, o cliente, empresa ou instituição que possui a titularidade econômica dos ativos.

💡 Exemplo: em operações corporativas, o Detentor pode ser uma empresa originadora ou cessionária dos direitos creditórios.

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