Conceito Geral
1. Definição
Carteiras são unidades de organização e segregação de Ativos Financeiros vinculadas a uma Parte (Cliente ou Fundo), criadas e geridas sob responsabilidade do Agente de Registro. Todas as operações de Registro realizadas por um Agente de Registro devem estar associadas a uma carteira, que consolida os ativos sob sua gestão.
As carteiras permitem estruturar e controlar grupos de ativos por origem, tipo de operação, finalidade ou titularidade — assegurando rastreabilidade, segregação contábil e aderência regulatória. No contexto dos FIDCs, a carteira reflete o conjunto de ativos pertencentes ao fundo, sendo este o detentor legal dos ativos.
2. Papéis e Responsabilidades
As carteiras envolvem diferentes participantes, conforme descrito no regulamento e nos manuais operacionais da CERC:
Papel
Responsabilidade Principal
Agente de Registro (Administrador)
Responsável pela criação e gestão das carteiras e das Partes (Clientes/Fundos) no Sistema CERC, bem como pelo controle e verificação da documentação que suporta tais cadastros.
Detentor (Parte vinculada à Carteira)
Identificado pelo CNPJ do fundo ou cliente, é o titular dos ativos agrupados na carteira.
Prestador de Serviço (Gestor e Terceiros)
Atua sob indicação e responsabilidade do Agente de Registro, com acesso delegado para executar operações, registrar ativos ou consultar informações relacionadas às carteiras sob sua gestão.
Pagador (quando aplicável)
Entidade responsável pelos custos operacionais e tarifas associadas às operações vinculadas à carteira. Caso não seja indicado, o Agente de Registro assume a responsabilidade pelas faturas que serão emitidas contra ele.
O Agente de Registro pode criar uma ou mais carteiras para a mesma Parte, quando necessário manter ativos segregados por critérios de gestão, negócio ou regulação.
3. Acessos e Permissões
O acesso às carteiras e às suas informações no Sistema CERC é controlado por perfis e permissões, conforme previsto no Capítulo VIII – Perfis de Acesso do regulamento.
Prestadores de serviço e pagadores podem ser vinculados ao Agente de Registro no processo de onboarding digital ou posteriormente, mediante solicitação ao Officer responsável.
A simples vinculação entre participantes não garante o acesso automático às carteiras: ele depende de configuração explícita de permissões pelo Supervisor do Agente de Registro.
Cada operador visualiza apenas as carteiras e os ativos para os quais recebeu autorização expressa.
4. Criação e Gestão de Carteiras
O cadastro e a gestão de carteiras são realizados diretamente no Portal CERC, por meio das funcionalidades de “Gestão de Acesso > Carteiras”.
Campos principais do cadastro de uma carteira:
Campo
Descrição
ID da Carteira
Identificador único gerado pelo Sistema CERC.
Código Externo
Referência livre usada pelo participante, sem possibilidade de edição posterior.
Agente de Registro
CNPJ da instituição responsável pela operação da carteira.
Descrição
Breve resumo do propósito ou natureza da carteira, com possibilidade de edição posterior.
Documento e Nome do Detentor
Dados do fundo ou cliente titular dos ativos. Mais usualmente é um CNPJ, mas pPode ser também um ISIN (comum em securitização, para apartar os patrimônios do CNPJ da Securitizadora) ou CPF dependendo do ativo.
Ativos
Lista dos ativos financeiros vinculados à carteira.
Prestadores de Serviço
Entidades indicadas pelo Agente com permissão de acesso.
Pagador
Entidade responsável pelo pagamento dos serviços prestados pela CERC, para o qual será emitida a nota fiscal.
O Agente de Registro é responsável pelo controle documental e pela verificação das informações que fundamentam o cadastro e o acesso das carteiras.
5. Restrição de Acesso
As carteiras podem ter acesso restrito a grupos específicos de usuários definidos pelo Supervisor do Agente de Registro. Esse controle é feito por meio das telas de Gestão de Usuários, permitindo incluir, editar ou revogar permissões, em linha com as regras de segurança descritas no Manual de Acesso e Participação.
6. Conformidade e Boas Práticas
Além das responsabilidades operacionais, o Regulamento CERC (art. 93, XIV) reforça que o Agente de Registro deve:
Responder pelo cadastro e manutenção das carteiras, incluindo vínculos com prestadores de serviço;
Assegurar a exatidão e atualização contínua das informações;
Manter segregação e rastreabilidade dos ativos financeiros;
Cumprir as regras de “Conheça seu Cliente (KYC)” e de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
Adotar controles internos e procedimentos de conformidade consistentes com as normas aplicáveis.
Resumo da Vinculação Normativa
Tema
Referência no Regulamento CERC
Definição e responsabilidade sobre carteiras
Art. 35
Cadastro e controle documental
Art. 36
Criação de múltiplas carteiras para a mesma Parte
Art. 37
Responsabilidade do agente pelo cadastro e vínculos
Art. 93, I e XIV
Segregação de ativos e gestão sob responsabilidade do agente
Art. 35, parágrafo único
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