Glossário
Conheça mais sobre nosso vocabulário
Aceite - Ato cambial por meio do qual o Sacado aceita a Duplicata.
Aceite presumido de Duplicata - Ato cambial por meio do qual se presume que o Sacado aceitou a Duplicata, uma vez que não manifestou sua recusa no prazo de 10 (dez) dias
Agenda de Duplicatas - Conjunto de Unidades de Duplicatas com as características previstas no artigo 2º, inciso VII, da Circular 4.016, considerados os Efeitos de Negociação.
Agente de Escrituração - Emissor a quem é atribuído Direito de Acesso com a finalidade de utilizar os Serviços de Escrituração.
Ambiente de Interoperabilidade - Base de Controle e mecanismos de troca de informações padronizadas que viabilizam a interoperabilidade entre as Signatárias, conforme definido nesta Convenção.
Anotação - Lançamento das informações do Ativo Financeiro no Sistema de Escrituração que caracteriza a Emissão do Ativo Financeiro escriturado.
API CERC - Canal de acesso on-line aos sistemas administrados pela CERC, por meio de interface entre sistemas. A documentação técnica aplicável é de acesso e uso restrito aos Participantes, e mantida em área específica para acesso por usuários devidamente habilitados.
Apresentação - Processo por meio do qual o Agente de Escrituração solicita a Escrituração de Ativo Financeiro no Sistema de Escrituração.
Arrecadação - Processo por meio do qual a CERC recebe o pagamento referente a liquidação do Ativo Financeiro escriturado, em conta mantida junto à Instituição Liquidante
Associação - ASSOCIAÇÃO PARA INTEROPERABILIDADE DE IMFS - APIIMF, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 471, 7º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP 01010-000, entidade devidamente constituída em 01/09/2020 no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, tendo sido registrado sob no. 758.759 no livro de registro deste, tendo por objeto social viabilizar a implantação e manutenção da interoperabilidade, nos termos de seu estatuto social.
Ativos - As Unidades de Duplicatas e/ou as Duplicatas, quando mencionadas indistintamente ou conjuntamente.
Ato Cambial - Conjunto de parâmetros representativos de atos que representem um efeito cambial sobre uma Duplicata, sendo: Saque, Aceite, Endosso, Endosso-penhor, Endosso-mandato, Endosso-substabelecimento e Aval.
Ato de Constrição Judicial ou Medida Administrativa Equivalente - Ato por meio do qual um juiz realiza a constrição de Duplicatas ou de Unidades de Duplicatas, ou, para fins de definição nesta Convenção, qualquer outra medida emanada por órgãos da Administração Pública que tenham efeito similar.
Atualização de Informações - Processo por meio do qual o Agente de Escrituração, o Prestador de Serviço, o Participante Pagador ou o Sistema CERC, conforme o caso, submete ao Sistema de Escrituração informações atualizadas relativas aos Ativos Financeiros escriturados, para manutenção da sua atualidade.
Aval - Ato cambial por meio do qual o avalista assume a solidariedade passiva pela obrigação constante da Duplicata emitida.
Baixa - Averbação de encerramento de Efeitos de Negociação, por um Financiador ou Não Financeira, sobre Ativos.
Base de Controle - Base informacional para direcionamento de instruções e troca de informações entre as Signatárias de forma que apenas as Signatárias diretamente implicadas em cada uma das transações comandadas no Ambiente de Interoperabilidade, envolvendo os respectivos Sacadores e Sacados, sejam alcançadas em cada troca de informações.
Bases de Dados Externas - Bases de dados externas à CERC, públicas ou conveniadas, inclusive as bases de informações no âmbito da Interoperabilidade, que dispõem de informações referentes a Ativos Financeiros.
BCB - Banco Central do Brasil.
Beneficiário - Usuário que, podendo ser o Titular ou não do Ativo, é o destinatário da liquidação, podendo ser representado por um CNPJ ou CPF.
CERC - A CERC S.A.
Certidão - Documento emitido pelo Sistema de Escrituração contendo as informações armazenadas sobre os Ativos Financeiros escriturados
Circular 3.743 - Circular do BCB nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, conforme alterada.
Circular 4.016 - Circular do BCB nº 4.016, de 4 de maio de 2020.
CMN - Conselho Monetário Nacional.
CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia.
Código de Conduta - O Código de Conduta que orienta a conduta de administradores e colaboradores CERC.
Código de Admissão - Comitê formado por administradores da CERC, responsável pela definição dos requisitos, critérios e processos para a outorga, suspensão e cancelamento de Direito de Acesso, bem como pela imposição de penalidades aos Participantes, conforme o caso.
Comitê de Produtos - Comitê formado por administradores e colaboradores da CERC, responsável pelas atribuições definidas neste Regulamento de Escrituração.
Controle de Liquidação - Processo por meio do qual a CERC, a partir das informações anotadas no Sistema de Escrituração, mantém a atualidade das informações sobre a titularidade dos Pagadores e Recebedores para fins de instruir a liquidação dos Ativos Financeiros escriturados, conforme aplicável.
Comitê Operacional - Comitê composto pelas Signatárias, encarregado de monitorar o cumprimento das regras e dos procedimentos estabelecidos nesta Convenção, bem como impor as penalidades decorrentes da sua violação.
Conexão Operacional - Capacidade de interação técnica e operacional diante da homologação de um Participante em uma Signatária.
Conexão Operacional Ativa - Conexão Operacional em funcionamento.
Contrato - Conjunto de parâmetros representativos de instrumento contratual que formaliza um Desconto, constituição de Ônus ou qualquer outra negociação que implique na mudança de posse ou de titularidade efetiva ou fiduciária das Duplicatas e das Unidades de Duplicatas, firmado entre o Financiador ou a Não Financeira, conforme o caso, e o Titular.
Convenção - Esta “Convenção entre Entidades Registradoras e Depositários Centrais – Duplicatas”.
CPF - Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Economia.
CVM - A Comissão de Valores Mobiliários
Depositário Central - Instituição autorizada, pelo BCB, para realizar a atividade de depósito centralizado de ativos financeiros, nos termos da Circular 3.743.
Depósito - Operação de depósito centralizado de Duplicatas nos termos da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013 e da Circular 3.743
Desconto - Operação que implica a transferência definitiva de Duplicatas ou de Unidades de Duplicatas, com ou sem coobrigação, nos termos do artigo 2º, III, da Resolução 4.815.
Direcionamento - Processo por meio do qual a CERC controle e destina o pagamento relativo dos valores arrecadados na etapa de Arrecadação ao respectivo Recebedor Original ou Recebedor Sucessor, conforme o caso.
Direito de Acesso - Autorização concedida, mediante Instrumento de Adesão, ao Agente de Escrituração e, quando aplicável, ao Pagador Participante para acesso ao Sistema de Escrituração para utilização dos Serviços de Escrituração, ou para Aceite ou Recusa.
Duplicata - Modalidade de duplicata de que trata a Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018.
Efeitos de Negociação - Trocas de titularidade definitiva ou constituição de Ônus sobre Ativos, decorrentes de Atos Cambiais ou Contratos.
Emissor - Pessoa física ou jurídica que deu origem ao Ativo Financeiro
Endosso - Ato cambial que transfere a titularidade da Duplicata constituída, com ou sem coobrigação, conforme art. 2º, inciso III da Circular 4.016.
Endosso-mandato - Ato cambial que transfere poderes de cobrança do titular ou beneficiário da Duplicata emitida à pessoa física ou jurídica, chamada mandatário ou endossatário-mandatário.
Endosso-substabelecimento - Ato cambial que transfere poderes do endossatário-mandatário à pessoa física ou jurídica para exercício dos direitos de cobrança do titular ou beneficiário da Duplicata emitida, nos limites dos poderes transferidos.
Endosso-penhor - Ato cambial que constitui Ônus de natureza real de penhor sobre a Duplicata emitida
Entidades Registradoras - Instituições autorizadas, pelo BCB, para realizar a atividade de registro de ativos financeiros, nos termos da Circular 3.743.
Escrituração - Ato de escrituração de Duplicatas, nos termos artigo 3º da Circular 4.016.
Escriturador - Entidade autorizada a realizar a atividade de Escrituração por meio do sistema eletrônico de escrituração de que trata a Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 2º, inciso I da Circular 4016.
Financiador - Instituição financeira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, conforme alterada, e da regulamentação do CMN e do BCB.
IMF - Infraestruturas de mercado financeiro que operam sistemas autorizados pelo BCB, compreendendo as entidades registradoras, depositários centrais, conforme definido na Lei 12.810/2013, e as câmaras de compensação e de liquidação, conforme definidas na Lei 10.214/2001
Informação Sigilosa - Quaisquer dados, informações, documentos e/ou conhecimento, em qualquer meio em que se encontrem, obtido pelo Comitê Operacional com a(s) Signatária(s), relativo à(s) Signatária(s) em si ou a seu(s) Participante(s), voluntária ou involuntariamente, incluindo, mas não se limitando a, a qualquer informação ou dado técnico, comercial, financeiro, termos contratuais, instrumentos contratuais, dados pessoais em conformidade à Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, conjunto de informações utilizadas para eventual prestação de serviços; condições e/ou outra informação ou dados revelados por Signatária(s) ao Comitê Operacional, documentos, dados transacionais, fórmulas, algoritmos, processos, mecanismos de aprovação das regras de negócio, clientes, preços, definições, gravações, amostras, folhas de dados, relatórios, exemplos, que sejam de propriedade e/ou relacionados à(s) Signatária(s), seu(s) Participante(s), ou, ainda, que sejam obtidos pelo Comitê Operacional mediante visita a qualquer instalação, estabelecimento ou escritório da(s) Signatária(s). Considera-se também como Informação Sigilosa toda e qualquer informação desenvolvida por qualquer Signatária que contenha, em parte ou na íntegra, a informação revelada. Não são consideradas Informações Sigilosas aquelas que (a) sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pelo Comitê Operacional, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, antes de qualquer ação violadora; e (b) cuja revelação tenha sido previamente autorizada pela(s) Signatária(s), por escrito.
Instituição Liquidante para fins de Duplicata - Instituição financeira ou de pagamento contratada pelo Escriturador de Duplicata para atuar nas etapas de Arrecadação e de Direcionamento, na hipótese de utilização, pelo Sacado, de instrumento de pagamento que não atenda às condições de direcionamento para os Titulares e beneficiários diretamente pelo sistema de liquidação, nos termos do artigo 9º da Circular 4016.
Instrumento de Adesão - É o instrumento por meio do qual o Agente de Escrituração ou Pagador Participante aderem à este Regulamento de Escrituração e Manuais de Ativos, conforme condições aplicáveis a cada um.
Interoperabilidade - Regras, procedimentos operacionais e tecnologias estabelecidos entre IMFs que permitem (i) a verificação da unicidade da Escrituração entre todos os sistemas que ofertam a escrituração daquele tipo de ativo financeiro; (ii) a portabilidade da escrituração de ativos financeiros entre todos os sistemas que ofertam a escrituração daquele tipo de ativo financeiro; e (iii) a troca das demais informações necessárias para o cumprimento de obrigações das IMFs perante seus participantes.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD") - A Lei Federal n° 13.709 de 14 de agosto de 2018.
Legislação Aplicável - Todos os atos, legais ou regulamentares, aplicáveis aos Ativos Financeiros objeto de Escrituração, Registro ou Constituição de ônus, ou a outras atividades desenvolvidas pela CERC.
Liquidação - Processo por meio do qual são realizados os pagamentos referentes à liquidação dos Ativos Financeiros escriturados, conforme aplicável para cada ativo financeiro e descrito nos Manuais de Ativos.
Manual de Acesso - É o documento que descreve as condições de admissão e cadastramento para uso do Sistema de Escrituração.
Manuais de Ativos - São documentos que contém as disposições aplicáveis a cada tipo de Ativo Financeiro elegível para Escrituração.
Manuais Técnicos do Sistema de Escrituração - São documentos técnicos, layouts e instruções que fornecem orientações para o uso do Sistema de Escrituração e que estão disponíveis no Portal developer.cerc.inf.br.
Não Financeira - Instituição que informa, em um Sistema de Registro, negociação da Duplicata ou da Unidade de Duplicata e não se enquadra no conceito de Financiador, Sacado ou Avalista.
Ônus - Quaisquer ônus e gravames de natureza real ou pessoal constituídos por qualquer Participante sobre Ativos, que incluem, mas não se limitam a operações de crédito garantidas por Duplicatas ou Unidades de Duplicatas, nos termos do artigo 2º, inciso IV, da Resolução 4.815, e Ato de Constrição Judicial ou Medida Administrativa Equivalente.
Operador - É a pessoa física vinculada ao Participante por relação empregatícia, de administração ou prestação de serviços, cadastrada no Sistema de Escrituração pelo respectivo Supervisor.
Opt-in - Comunicação feita pelo Financiador ou Não Financeira da autorização dada pelo Sacador para a disponibilização de Agendas de Duplicatas de Sacador, ou pelo Titular para a disponibilização de informações de seus Ativos.
Opt-out - Comunicação da suspensão ou cancelamento da disponibilização de Agendas de Duplicatas de Sacador ou de informações de Ativos de Titular.
Pagador Original - Pessoa física ou jurídica devedora da transação original que deu origem ao Ativo Financeiro.
Pagador Participante - O Pagador Original ou Pagador Sucessor, conforme aplicabilidade, a quem compete realizar o Aceite a Recusa no Sistema de Escrituração e a quem é possibilitada a consulta dos Ativos Financeiros a ele vinculados.
Pagador Sucessor - Pessoa física ou jurídica que assume a condição de devedora no lugar do Pagador Original em decorrência de transação.
Partes - São as Partes do Ativo Financeiro: o Emissor, o Pagador Original, o Pagador Sucessor, o Recebedor Original e o Recebedor Sucessor, conforme as informações escrituradas a partir da Apresentação e/ou da Atualização de Informações.
Participante - Sacadores, Financiadores ou Não Financeiras que possuam Conexão Operacional Ativa com a CERC, quando referidos indistintamente, bem como aqueles que realizem os processos dispostos nessa Convenção por meio de um outro Participante que possui Conexão Operacional Ativa.
Política de Continuidade de Negócios - A política de continuidade de negócios da CERC.
Política de Controles Internos - A política de controles internos da CERC.
Política de Gestão de Riscos - A política de gestão de riscos da CERC.
Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro - A política de prevenção a lavagem de dinheiro da CERC.
Política de Privacidade e Proteção de Dados - A política de privacidade e proteção de dados da CERC.
Política de Segurança da informação e Segurança Cibernética - A política de segurança da informação e cibernética da CERC.
Portabilidade - A Portabilidade de Sacador e/ou a Portabilidade de Financiador ou Não Financeira, quando mencionadas conjuntamente ou indistintamente.
Portabilidade de Sacador - Processo no qual um Sacador encerra a sua Conexão Operacional Ativa com uma Signatária e transfere a Escrituração e os Registros e/ou Depósitos de suas Duplicatas e Unidades de Duplicatas para outra Signatária com a qual passa a manter Conexão Operacional Ativa.
Portabilidade de Financiador ou Não Financeira - Processo no qual um Financiador ou uma Não Financeira transfere os controles sobre a totalidade ou parte dos Opt-ins, Atos Cambiais e Contratos vigentes sob sua responsabilidade para outra Signatária com a qual mantém Conexão Operacional Ativa.
Portal CERC - Canal de acesso on-line aos sistemas da CERC, restrito a Supervisores e Operadores de Participante. A documentação técnica aplicável é de acesso e uso restrito aos Participantes, e mantida em área específica para acesso por usuários devidamente habilitados.
Prestador de Serviços - Instituição que atua em nome e sob responsabilidade formal do Agente de Registro, Agente de Escrituração ou do Pagador Participante perante a CERC, que é cadastrada e autorizada por estes a acessar os sistemas da CERC para as finalidades que lhe tenham sido designadas pelo Agente de Registro, Agente de Escrituração ou Pagador Participante.
Produto de escrituração de Duplicata - Escrituração, Manutenção de Informações e Controle Liquidação referentes às Duplicatas.
Recusa - Ato por meio do qual o Sacado recusa a Duplicata, indicando seus motivos, quando couber.
Registro - Operação de registro de Duplicata, nos termos da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, conforme alterada, da Circular 3.743, da Resolução do CMN nº 4.593, de 28 de agosto de 2017, conforme alterada, e da Circular 4.016.
Regulamentos - Regulamento do Sistema de Escrituração e/ou Regulamento do Sistema CERC, conforme o caso.
Regulamento de Escrituração - Regulamento do Sistema de Escrituração da CERC.
Regulamento de Registro - O Regulamento do Sistema CERC.
Resolução 4.815 - Resolução do CMN nº 4.815, de 4 de maio de 2020.
Sacado - Pessoa física ou jurídica contra quem é emitida a Duplicata.
Sacador - Pessoa física ou jurídica que emite a Duplicata.
Saque - Emissão da Duplicata.
Serviços de Escrituração - Conjunto de serviços prestados no âmbito do Sistema de Escrituração ao Agente de Escrituração.
Serviços de Interoperabilidade - Procedimentos, interfaces e tecnologias compatíveis entre as Signatárias, em conformidade com a definição da Circular 4.016, para: I - verificar a unicidade do Registro ou do Depósito e da Escrituração; II - trocar informações sobre as Agendas de Duplicatas; III - trocar as informações sobre os Atos Cambiais ou Contratos; IV - realizar a portabilidade do Registro ou do Depósito e da Escrituração de Duplicatas entre Sistemas de Registro ou de Depósito e entre Sistemas de Escrituração; e V - trocar as demais informações necessárias para o cumprimento de suas obrigações perante os Participantes, nos termos do artigo 19 da Circular 4.016.
Signatárias - Instituições autorizadas ou em processo de autorização, pelo BCB, para realizar a atividade de escrituração de duplicatas, bem como de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros e que tenham aderido à Convenção a qualquer tempo, nos termos do Artigo 47 da Convenção, cujas atividades são disciplinadas pela Circular 3.743 e pela Circular 4.016.
SLA - Níveis de serviço estabelecidos como requisito para a adequada execução dos procedimentos.
Sistema CERC - É a plataforma eletrônica mantida pela CERC para Registro e ônus, pelos Agentes de Registro e seus Prestadores de Serviços, e que permite, dentre outras funcionalidades, a rastreabilidade dos Registros e ônus.
Sistema de Depósito - Sistema autorizado pelo BCB que realiza a atividade de Depósito Centralizado de ativos financeiros de que trata a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, na forma da Circular 3.743.
Sistema de Escrituração - Sistema eletrônico de escrituração de que trata a Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, gerido por entidade autorizada pelo BCB na forma da Circular 4.016.
Sistema de Registro - Sistema autorizado pelo BCB que realiza a atividade de Registro de ativos financeiros de que trata a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, na forma da Circular 3.743.
Sistemas - Conjunto de Sistemas de Escrituração, Sistemas de Registro e/ou Sistemas de Depósito.
Supervisor - É a pessoa física, vinculada ao Participante por relação empregatícia, de administração ou prestação de serviços, expressamente indicada e responsável nos termos dos Regulamentos e do Manual de Acesso.
Unidade de Duplicatas - Ativo financeiro composto por Duplicatas emitidas ou que vierem a ser emitidas nos termos do artigo 2º, inciso VI, da Circular 4.016.
Tabela de Preços - Tabela divulgada pela CERC em seu site que estabelece os preços e condições de pagamento relativos aos serviços prestados pela CERC, inclusive os Serviços de Escrituração, para cada Ativo Financeiro.
Termo de Indicação - Instrumento legal por meio do qual o Agente de Escrituração solicita o cadastramento de Prestador de Serviços sob sua responsabilidade.
Termos da LGPD - Termos e condições da CERC para o Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da LGPD que visam nortear a atuação da CERC, dos seus Participantes e demais usuários das soluções da CERC frente às questões de proteção de dados dos Titulares de Dados Pessoais na prestação dos serviços da CERC aos seus Participantes e demais usuários das soluções da CERC.
Titular - Usuário que detém a propriedade efetiva de Duplicatas ou de Unidades de Duplicatas, incluindo, mas não se limitando ao Sacador, podendo ser representado por número de inscrição no CNPJ ou no CPF.
Vínculo para Interoperabilidade - Indicação de responsabilidade no provimento de informações para os Serviços de Interoperabilidade, com ou sem Conexão Operacional Ativa.
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