Criação e Gestão de Carteiras

1. Visão Geral

A funcionalidade de Gestão de Carteiras permite que os participantes cadastrados como Agentes de Registro visualizem, criem e administrem carteiras vinculadas às Partes (Clientes ou Fundos) sob sua responsabilidade, e os Prestadores de Serviço visualizem e administrem carteiras que estão vinculados.

O acesso é feito pelo menu:

  • Gestão de Acesso

  • Carteiras

Nesta área, o usuário pode:

  • Consultar todas as carteiras já cadastradas pelo Agente no sistema CERC;

  • Visualizar detalhes, como Detentor, Pagador, Prestadores de Serviço e ativos vinculados;

  • Criar novas carteiras, de acordo com as permissões atribuídas.

⚠️ Importante: apenas Agentes de Registro (instituições financeiras ou de pagamento) podem criar carteiras. Prestadores de Serviço e outros participantes não possuem permissão de criação.


2. Criação de Carteira

Para criar uma nova carteira, siga os passos:

  1. Acesse o menu Gestão de Acesso > Carteiras > Nova Carteira.

  2. Preencha os campos obrigatórios listados abaixo.

  3. Revise as informações e clique em Salvar para concluir o cadastro.


3. Campos de Cadastro

Campo

Descrição

ID da Carteira

Identificador único gerado automaticamente pelo Sistema CERC.

Código Externo

Referência livre usada pelo participante para controle interno.

Agente de Registro

CNPJ da instituição responsável pela operação da carteira.

Descrição

Breve resumo do propósito ou natureza da carteira.

Documento e Nome do Detentor

CNPJ e razão social do fundo ou cliente titular dos ativos.

Ativos

Lista de ativos financeiros que serão vinculados à carteira.

Prestadores de Serviço

Entidades indicadas pelo Agente com autorização de acesso à carteira.

Pagador

Entidade responsável pelo pagamento das tarifas associadas.


4. Regras Específicas

4.1 Indicação do Fundo como Detentor e Pagador

Quando o Detentor indicado for um Fundo, o sistema automaticamente:

  • vincula o CNPJ do Fundo como Pagador;

  • emite o faturamento diretamente para o Fundo, com base nas operações registradas.

O Agente de Registro pode alterar o Pagador no momento da criação ou posteriormente:

  • Se o novo pagador já estiver formalmente indicado, os CNPJs disponíveis serão listados em tela;

  • Caso ainda não exista a indicação, o Agente poderá solicitar o processo clicando em “Não encontrou quem estava procurando?”.

4.2 Indicação de terceiros como Pagador.

Quando o Pagador indicado for um terceiro no registro de ativos de participantes do Sistema CERC que são Instituições Financeiras e Não Financeiras:

O Agente de Registro pode alterar o Pagador no momento da criação ou posteriormente:

  • Se o novo pagador já estiver formalmente indicado, os CNPJs disponíveis serão listados em tela;

  • Caso ainda não exista a indicação, o Agente poderá solicitar o processo clicando em “Não encontrou quem estava procurando?”.

💡 Dica: a alteração do pagador deve seguir o fluxo formal de indicação e aprovação, conforme governança CERC.


5. Faturamento e Relatórios

O faturamento é calculado com base nas operações registradas nas carteiras. Nos relatórios analíticos e nas Notas Fiscais geradas constam os seguintes dados:

  • Nome da Carteira

  • CNPJ do Detentor

Quando o Detentor indicado não for um Fundo, se desejar faturar uma carteira separadamente, o Agente de Registro pode solicitar a segregação clicando em “Solicitar Faturamento Separado”. A partir do próximo ciclo de faturamento, a fatura dessa carteira será emitida de forma independente.


6. Boas Práticas de Gestão

  • Revise periodicamente as permissões de acesso dos Prestadores de Serviço.

  • Mantenha os dados do Detentor e Pagador sempre atualizados.

  • Utilize descrições padronizadas para as carteiras, facilitando a identificação e auditoria.

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